REGULAMENTO E GARANTIA
TERMOS DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
De um lado, ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA GRAFICA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ/MF
sob nº 04.236.988/0001-43, com sede na Rua Zanzibar, nº 690 – Casa Verde – São
Paulo – SP, denominada doravante CONTRATADA, e de outro o cliente pessoa física
ou jurídica, cadastrado no site da CONTRATADA, doravante denominado CONTRATANTE,
ao contratar os serviços dispostos por esta através de seu site (www.qualitycard.com.br), firmam o
presente instrumento visando estabelecer as regras a ser seguidas pelos
CONTRATANTES que queiram comprar seus serviços em formato digital e/ou offset,
utilizando como meio o site da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1
– O objeto do presente instrumento consiste em estabelecer a
politica e regulamento para:
Acesso ao site da CONTRATADA;
Cadastro do CONTRATANTE;
Compra de serviços;
Direitos de propriedade;
Indenização;
Rescisão;
Modificações dos termos de serviços;
Condições gerais;
Dicas de segurança;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ACESSOS AO SITE DA CONTRATADA:
2.1 – O site da CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE acesso às informações nele
contidas bem como possibilidade de contratação de serviços digitais e offset.
2.2 – O site poderá ser acessado por pessoas físicas ou jurídicas que trabalhem
diretamente com a venda de impressos gráficos, criação e arte. Com relação às
pessoas físicas, para realizar a contratação de qualquer tipo de serviço, o
CONTRATANTE deverá ser considerado maior na forma de lei. Os demais deverão
estar representados por seus pais, tutores ou responsáveis.
2.3 – O site da CONTRATADA poderá ser utilizado por brasileiros ou estrangeiros,
ficando claro que os estrangeiros, desde já, aceitam que a lei aplicável em caso
de qualquer dúvida ou conflito será a da República Federativa, que qualquer
interpretação dos conteúdos e textos deverá ser feito no idioma português, e que
a CONTRATADA não faz entrega de serviços fora do Brasil.
2.4 – A visitação à página inicial do SITE DA CONTRATADA será realizada sem
necessidade de cadastro e senha. Entretanto, para a compra e visualização de
serviço necessário que o CONTRATANTE forneça seus dados cadastrais.
2.5 – A CONTRATADA reserva para si, o direito de selecionar os clientes que se
enquadram no perfil desejado, e periodicamente, fará verificações nos cadastros
e excluir aqueles que contenham informações incorretas ou notadamente falsas,
classificando assim como CONTRATANTES INATIVOS. O mesmo ocorrerá com
CONTRATANTES que ficarem sem comprar por mais de 90 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DO
CONTRATANTE:
3.1 – Para a compra dos serviços digitais e/ou offset pelo CONTRATANTE, e para o
recebimento de informações da CONTRATADA, é necessário que o CONTRATANTE
cadastre-se no site da CONTRATADA.
3.2 – Para tanto o CONTRATANTE concorda, neste termo em:
Fornecer apenas informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, preenchendo
o formulário de cadastro específico, disponível no site.
Conservar e atualizar imediatamente tais informações de registro para mantê-las
forma indicada supra.
3.3 – O CONTRATANTE desde já declara, sob as penas da lei, que todos os dados
fornecidos são verdadeiros, exatos e atuais.
3.4 – O CONTRATANTE fica ciente de que o acesso ou contratação dos serviços
offset e/ou digitais do site da CONTRATADA, através do seu endereço de e-mail ou
código de cadastro, implica automaticamente que o CONTRATANTE está assumindo
todas as responsabilidades pelo seu uso.
3.5 – Se qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE for falsa, desatualizada
ou incompleta, ou caso a CONTRATADA tenha razões suficientes fundamentadas para
suspeitar que tais informações sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou
incompletas, esta terá o direito de suspender ou cancelar imediatamente sem
prévio aviso, a solicitação de compra do serviço do CONTRATANTE bem como
qualquer futura contratação de serviço ou parte dele.
3.6 –O CONTRATANTE deverá informar o endereço eletrônico a ser utilizado para
sua identificação no site da CONTRATADA e recebimento de mensagens advindas de
seu cadastro.
3.7 – O CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer
uso não autorizado de seu login ou qualquer quebra de segurança de seu
conhecimento.
3.8 – Faz parte da politica da CONTRATADA respeitar a privacidade de seus
CONTRATANTES. O site da CONTRATADA não irá, portanto, monitorar, editar, acessar
ou divulgar informações privativas de seus CONTRATANTES, sem autorização prévia,
exceto nos casos expressamente previstos nos termos do presente ou a menos que a
CONTRATADA seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial ou força de lei.
3.9 – O cadastro do CONTRATANTE no site da CONTRATADA é gratuito.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMPRA DE SERVIÇOS:
4.1 – O CONTRATANTE, que atenda aos requisitos da cláusula anterior e vier a se
cadastrar, poderá solicitar a compra de serviços digitais através do site da
CONTRATADA, e seus subdomínios.
4.2 – O site da CONTRATADA apresentará a relação de serviços disponíveis, sendo
que o CONTRATANTE escolherá o tipo de serviço que deseja. Abaixo ou ao lado de
cada serviço constará o seu valor. A informação de preço pode ser alterada a
qualquer instante, sendo considerada válida a informação do momento de
solicitação efetiva do serviço (ATO DE CONTRATAÇÃO). Por este motivo, o
CONTRATANTE deve sempre consultar o valor final atualizado.
4.3 – Fica aqui estabelecido que o site da CONTRATADA somente executará serviços
provenientes de arquivos digitais em formato PDF X-1A , e que atendam os
mandamentos preestabelecidos na sessão MANDAMENTOS DA ARTE disponível no site da
CONTRATADA.
4.4 – É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:
Providenciar o seu acesso à internet e pagar todas as taxas eventualmente
cobradas por terceiros com relação a estes serviços.
Providenciar seu endereço eletrônico para troca de mensagens via internet, e
pagar todas as taxas eventualmente cobradas por terceiros com relação a este
serviço.
Efetuar seu cadastro no site da CONTRATADA.
Escolher e contratar os serviços oferecidos no site da CONTRATADA.
Manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis
como antivírus e firewall, entre outras, atualizadas, de modo a contribuir na
prevenção de riscos eletrônicos do lado do CONTRATANTE.
4.5 – Ao solicitar a compra de serviço, o CONTRATANTE prestará as seguintes
declarações:
Que é o proprietário da imagem cujo serviço está sendo solicitado ou não sendo,
que esta expressamente autorizada para utilizá-la.
Que no caso da imagem conter pessoas ou lugares dos quais dependam de
autorização, essas foram obtidas pelo CONTRATANTE.
Que os serviços não serão utilizados para alterar a realidade dos fatos e assim
prejudicar terceiros seja na alçada judicial ou não.
4.6 – As declarações acima a serem prestadas pelo CONTRATANTE deverão ser
verdadeiras, estando o declarante sujeito às penas da lei.
4.7 – Neste momento, o CONTRATANTE terá a opção de escolher se desejar que os
serviços sejam retirados na loja ou entregues no endereço por ele fornecido no
cadastro, sendo que neste último caso será cobrado o valor do frete.
4.8 – No momento da confirmação do pedido será informado o valor total do
serviço e o valor do frete, caso a entrega seja realizada no local solicitado
pelo CONTRATANTE.
4.9 – Concomitantemente à confirmação do pedido será indicada a forma de
pagamento para os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE, devendo este escolher
aquele que melhor lhe convier.
4.10 – O prazo para pagamento será sempre à vista para modalidade débito em
conta, podendo ser à vista ou a prazo (quando aplicável) para modalidade de
pagamento através de cartão de crédito. O serviço e a sua entrega somente serão
efetuados após a confirmação de pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado ou
a transação seja recusada por qualquer motivo, o pedido em questão será
cancelado. Uma vez efetuado o pagamento, o CONTRATANTE deverá anexar o arquivo
digital da imagem, objeto do serviço.
4.11 – O prazo para produção dos serviços solicitados será aquele constante no
momento que o pedido for liberado para produção, após a confirmação do pagamento
do correto envio do arquivo pelo CONTRATANTE, sendo que o prazo poderá ser
alterado SEM PRÉVIO AVISO por motivos de:
Falta de energia;
Problemas com maquinário (Manutenção);
Demanda excessiva.
4.12 – O prazo do transporte é distinto do prazo de produção. O frete corre por
conta e risco do CONTRATANTE.
4.13 – A entrega será efetuada pelos Correios ou por Transportadora particular,
em dias úteis e no horário comercial, conforme a solicitação do CONTRATANTE. A
entrega será efetuada para a pessoa que estiver no endereço cadastrado, não
necessitando ser o próprio CONTRATANTE.
4.14 – No momento da entrega, o recebedor deverá firmar a sua assinatura,
indicar seu nome completo e o número de seu Registro Geral (Identidade) ou CPF.
Uma vez assinado o canhoto da nota fiscal o serviço será considerado como
entregue.
4.15 – O CONTRATANTE deverá preencher corretamente os dados para entrega a fim
de evitar atrasos.
4.16 – Caso o CONTRATANTE tenha optado por retirar os serviços solicitados
diretamente na loja, deverá proceder na forma abaixo, sendo que neste caso não
será cobrado valor do frete.
4.17 – Os preços dos serviços serão aqueles que estiverem constando na página da
loja, no momento da aquisição. O preço é válido somente para os serviços
solicitados via internet através do site da CONTRATADA. Os mesmos poderão ser
alterados pela CONTRATADA a qualquer momento, sem prévio aviso.
4.18 – A CONTRATADA reserva-se no direito de a qualquer momento realizar
promoções para a venda de seus serviços. As promoções se darão por prazos
determinados poderão ser canceladas a qualquer tempo a critério da CONTRATADA.
4.19 – Depois de efetuado o pagamento do serviço solicitado, o CONTRATANTE não
mais poderá desistir da sua realização, uma vez que o serviço é personalizado
destinado especialmente para o CONTRATANTE. Caso venha a desistir não haverá
devolução da quantia paga. Caso a produção do serviço não tenha sido iniciada,
será gerado um crédito da quantia paga a ser utilizada em outro serviço pelo
CONTRATANTE.
4.20 – Para os casos em que o serviço solicitado seja entregue em desacordo com
o solicitado, o CONTRATANTE deverá enviar e-mail para o endereço
controledequalidade@qualitycard.com.br
comunicando o defeito apresentado,
incluindo a imagem digitalizada para que seja feita a análise dos arquivos. A
resposta desta análise será enviada em até dois dias úteis.
4.21 – Qualquer problema com os serviços solicitado deverá ser resolvido pelo
CONTRATANTE diretamente com a CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece ter total
ciência de que a loja virtual da CONTRATADA constitui-se em um mero instrumento
divulgador do serviço e o disponibiliza para realização das operações comerciais
indicadas na cláusula primeira.
4.22 – A CONTRATADA reserva-se no direito de não realizar serviços que contenham
imagem com conteúdo pornográfico, discriminatório, profano, ofensivo, que atente
a moral, a ética e aos bons costumes, bem como imagens que, a seu critério,
possam gerar ações indenizatórias ou prejudicar terceiros, ou que se constituem
em crime ou contravenção penal. Poderá ainda informar as autoridades competentes
caso entenda que a(s) imagem(ns) enviada(s) configure(m) crime ou contravenção.
4.23 – A CONTRATADA tomará os cuidados normais para que o arquivo com a imagem
digital enviada pelo CONTRATANTE não seja acessado ou divulgado por terceiros.
Entretanto, o CONTRATANTE reconhece que durante o envio deste arquivo o mesmo
pode estar sujeito a interceptação por terceiros ou ação de “hackers”, hipótese
na qual a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por tratar-se de caso
fortuito.
4.24 – A responsabilidade da CONTRATADA está limitada somente a realização do
serviço, à sua produção no prazo, qualidade e demais condições acordadas. A
CONTRATADA não responderá por quaisquer outras despesas que sejam diretas ou
indiretas em caso de defeitos, incluindo aqui perdas e danos, honorários,
indenizações, etc.
4.25 – O CONTRATANTE reconhece que os arquivos enviados estão em total
conformidade técnica com os MANDAMENTOS DA ARTE constantes na sessão de mesmo
nome no site da CONTRATADA e que é responsabilidade do CONTRATANTE o preparo dos
arquivos e a conferencia das especificações técnicas.
4.26 – Principais motivos que podem impedir o cumprimento dos prazos de entrega
pela CONTRATADA:
Motivos de força maior (inundação, incêndios, falta de segurança pública
fechamento de estradas ou ruas, etc.);
Retenção do objeto postal para efeito de fiscalização;
Retenção do objeto postal por autoridades policiais;
Dificuldades de acesso à localidade (transportes irregulares ou com baixa
frequência);
Mau endereçamento (endereçamento incompleto ou incorreto do destinatário).
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DE
PROPRIEDADE
5.1 – O CONTRATANTE reconhece e concorda que o conteúdo, incluindo, sem
limitação, textos, programas de software, sons, fotografias, gráficos, vídeos ou
outros materiais contidos em propagandas disponíveis no serviço oferecido, bem
como as informações divulgadas ao CONTRATANTE através do serviço ou de
anunciantes possuem direitos autorais, de imagem, marcas, patentes ou outros
direitos de propriedades intelectual de outras empresas, inclusive da
CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece e concorda que somente poderá utilizar tais
materiais e informações conforme expressamente autorizado pela CONTRATADA ou
pelos anunciantes, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou
criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a
autorização expressa do respectivo proprietário, sob pena de serem adotadas as
medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA INDENIZAÇÃO:
6.1 – O CONTRATANTE concorda em indenizar e/ou isentar a CONTRATADA, seus
diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou
reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros, ou sofridos pela CONTRATADA
com relação, ou em decorrência de qualquer uso ou transmissão que ocorra sob
endereço eletrônico e a senha do CONTRATANTE (Login do CONTRATANTE no SITE DA
CONTRATADA) e que viole os termos do serviço oferecido e/ou solicitados
quaisquer leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis,
ou quaisquer direitos de terceiros.
6.2 – Caso o CONTRATANTE não proceda ao ressarcimento de eventuais valores pagos
pela CONTRATADA, esta última poderá ajuizar a ação competente, cobrando além de
seus prejuízos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da ação.
CLÁUSULA SETIMA – DA RECISÃO E MULTA:
7.1 – A CONTRATADA poderá cancelar o acesso do CONTRATANTE aos serviços
oferecidos como um todo ou qualquer parte deste, a qualquer momento, com ou sem
motivo, com ou sem aviso prévio, a critério exclusivo da CONTRATADA.
7.2 – Se a CONTRATANTE desejar encerrar seu cadastro, simplesmente deverá enviar
um e-mail para o endereço
atendimento@qualitycard.com.br
.
7.3 – A CONTRATADA não será responsável por manter qualquer conteúdo vinculado
ao cadastro do CONTRATANTE.
7.4 – As partes convencionam que não haverá estipulação de multa rescisória,
independentemente da razão do distrato.
CLAUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES DOS
TERMOS SERVIÇO:
8.1 – A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar ou descontinuar os serviços
oferecidos a qualquer momento, independentemente de notificação ao CONTRATANTE,
sem necessidade de prazo de carência mínima.
8.2 – A CONTRATADA poderá eventualmente modificar os termos do serviço
oferecido, sendo o CONTRATANTE notificado através das especificações técnicas de
cada produto. A contratação ou continuidade do serviço pelo CONTRATANTE após
tais modificações será entendida como concordância com a modificação efetuada.
CLAUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 – As informações prestadas pelo CONTRATANTE necessárias para a contratação
dos serviços serão utilizadas apenas para os fins de cadastros, legais,
tributários, objeto do presente instrumento, de modo que a CONTRATADA se
compromete a não utilizar destas para quaisquer outros fins, como ainda de não
divulgá-las ao público em geral. Entretanto, para fins estatísticos, a
CONTRATADA poderá utilizar as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como
o modo, fins e horários de utilização dos serviços e produtos disponibilizados
pelo site da CONTRATADA.
9.2 – A CONTRATADA poderá enviar avisos de promoções e informações sobre novos
serviços, etc. Esta comunicação poderá ser feita por mala direta, contato
telefônico, contato no celular, envio de e-mail, envio de SMS, envio de MMS, e
outras formas que venham a ser criadas ou disponibilizadas.
9.3 – A CONTRATADA manterá sistema de segurança para que terceiros não possam
ter acesso, de forma indevida, a suas informações, pedidos, serviços e imagens.
9.4 – Não poderá ser responsabilizada a CONTRATADA caso, por determinação
judicial, tenha que prestar informações sobre dados do CONTRATANTE ou de seus
arquivos de fotos, nem será hipótese de violação de privacidade do CONTRATANTE,
não cabendo qualquer indenização a este, uma vez que se deve a cumprimento de
ordem legal com o que o CONTRATANTE expressamente aqui concorda.
9.5 – Em caso de alteração de qualquer um dos dados cadastrais informados pelo
CONTRATANTE estes deverão ser atualizados, sob pena da CONTRATADA não mais
conseguir localizar o CONTRATANTE. Se isso vier a ocorrer, também não caberá a
CONTRATADA qualquer responsabilidade pela não entrega de serviços contratados,
ao contrario, estará o CONTRATANTE responsável por danos ou prejuízos que venham
a ser causados a CONTRATADA ou a terceiros pela falta de atualização de seu
cadastro.
9.6 – O CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA por qualquer prejuízo,
material ou moral,independentemente de sua natureza, que venha esta a sofrer em
decorrência do não cumprimento ou do cumprimento irregular do presente
instrumento, ou ainda por qualquer condenação, seja na esfera administrativa,
seja na esfera judicial, que venha a sofrer em decorrência da não observância
dos termos do presente instrumento pelo CONTRATANTE.
9.7 – Caso qualquer das declarações prestadas pelo CONTRATANTE não corresponda à
verdade, a CONTRATADA reserva-se no direito de rescindir o presente instrumento
sem prejuízo de ser indenizada pelo CONTRATANTE dos danos que venham a sofrer,
como ainda notificar as autoridades do ocorrido e colaborar de todas as formas,
inclusive com a apresentação das suas imagens, caso seja necessário.
9.8 – A CONTRATADA prestara os serviços indicados na cláusula primeira somente
para o Brasil.
9.9 – O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em
partes, a terceiros, sem a previa e expressa anuência da CONTRATADA.
9.10 –A CONTRATADA reserva-se no direito de a qualquer momento alterar clausulas
deste instrumento, informando a alteração em sua pagina inicial.
9.11 – A CONTRATADA é a titular da marca, logotipo, logomarca e endereço
utilizados em seu site, sendo-lhe assegurados todos os direitos. Desta forma, o
presente instrumento não confere ao CONTRATANTE qualquer direito sobre estes
itens.
9.13 – A tolerância de eventual descumprimento de quaisquer das clausulas e
condições do presente contrato não constituirá novação das obrigações aqui
estipuladas tampouco impedira ou inibira a exigibilidade das mesmas a qualquer
tempo.
9.14 – O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes,
prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente.
9.15 – O CONTRATANTE compromete-se a não ingressar nas imagens de outros
CONTRATANTES, seja violando ou não o sistema de segurança, sob pena de responder
civil e criminalmente pelos danos relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COBERTURAS DA
GARANTIA:
10.1 – A CONTRATADA orienta o CONTRATANTE que garante a qualidade de impressão,
mas não o conteúdo dos arquivos enviados. Desta forma, o CONTRATANTE devera
estar sempre atento à correção dos textos, nomes, telefones, forma correta de
confeccionar os arquivos (em formato exclusivo PDF) e outros itens que compõem a
arte.
10.2 – A garantia limita-se à reimpressão dos arquivos enviados, nos casos em
que se comprovem defeitos exclusivos do processo de impressão. Os itens cobertos
pela garantia são:
Manchas;
Pintas exclusivamente em áreas brancas
Decalque da frente no verso ou vice-versa, exceto quando o verso for chapado
preto ou a frente possui área chapada com mais de 80% em todas as cores, como
preto chapado 100%, ou quando o material estiver com cores compostas (C: 100%,
M: 100%, Y: 100%, K: 100%);
Material com corte incorreto, fora de esquadro ou com variação maior que 01 mm
ou maior que a da especificação técnica do produto;
Defeitos na camada de verniz, total ou localizado.
Aplicação de verniz localizado com variação maior que 01 mm.
10.3 –A CONTRATADA não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese. Os
impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade das cores, em
relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação às impressões. Os
impressos poderão apresentar variação de tonalidade e/ou intensidade dentro do
mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão. Poderá ocorrer variação de
até 10% (dez por cento) nas cores entre os primeiros e últimos impressos do
mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão.
10.4 – Falhas que ocorrerem por inobservância de qualquer passo dos MANDAMENTOS
DA ARTE e das observações da forma de envio dos arquivos, que podem ser lido no
site da CONTRATADA, não serão cobertas pela garantia.
10.5 – A reimpressão sempre será feita com relação ao mesmo arquivo enviado.
Caso o CONTRATANTE desista da reimpressão por se fazer necessária a troca do
arquivo enviado, a CONTRATADA concedera um desconto de 50%sobre o valor bruto de
um novo pedido mediante a devolução total do material inicialmente impresso.
Este desconto é valido somente para a grade de cartões de visita.
10.6 – Mesmo não havendo alteração no preço, todos os pedidos são impressos com
até 150 unidades a mais que a solicitação e é efetuada uma triagem manual para
remoção dos impressos defeituosos. Eventualmente algumas unidades de impressos
defeituosos poderão ser embaladas nos pacotes, não caracterizando a necessidade
de reimpressão.
10.7 – Reclamações referentes à quebra de quantidade de material superior ao da
especificação técnica (30%), deverão ser efetuadas imediatamente na retirada ou
entrega, recusando o CONTRATANTE o recebimento da encomenda. Caso a recusa não
ocorra neste momento, entendera a CONTRATADA que a prestação dos serviços se deu
na forma contratada.
10.8 – Caso seja constatado durante a triagem que, por qualquer motivo, a perda
do material foi inferior a 30%, será concedido desconto proporcional ao material
faltante e não se procedera à reimpressão. Só será efetuada reimpressão por
quantidade quando a falta do material for superior ao percentual indicado.
10.9 – Para todos os casos, a devolução total do material defeituoso é
obrigatório para que se proceda à reimpressão.
10.10 – O prazo de produção dos produtos em garantia (reimpressão) é o mesmo da
primeira produção.
10.11 – O prazo para reclamação de garantia é de 90 (noventa) dias corridos da
data da finalização da produção do pedido, exceto quanto às quantidades, que
deverá ser reclamada no ato da retirada ou entrega, conforme previsto na
cláusula 10.8.
10.12 – Não far-se-á reimpressão por causa da rigidez do papel, que será
escolhido no ato da contratação dos serviços.
10.13 – O frete nos casos de reimpressão em garantia corre por conta e risco da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA SEGURANÇA:
11.1 – A CONTRATADA indica AO CONTRATANTE alguns cuidados durante o uso do
sistema:
Nunca forneça sua senha a terceiros.
Você deve ter um cuidado especial ao escolher sua senha. EVITE senha obvias tais
como o seu nome, seu e-mail, sobrenome, suas iniciais, data de nascimento, etc.
Crie uma senha que inclua uma combinação de números e letras
Seu computador não pode “pegar” um vírus quando você apenas abre um e-mail, mas,
se o e-mail pede uma senha, informações de cobrança ou contem um arquivo anexado
enviado por alguém que você não conhece, NÃO ABRA ESTE ARQUIVO.
Nunca faça o download de arquivos e de fotos, a não ser que você conheça quem os
enviou e que você tenha solicitado tal arquivo. Mesmo assim, recomenda-se que
você sempre utilize o antivírus. Vírus de computador e programas destrutivos que
podem fazer com que seu computador divulgue informações pessoais são
frequentemente transferidos em arquivos disfarçados, por isso tenha muito
cuidado.
Temos um ambiente tecnológico seguro. A comunicação entre seu computador e a
CONTRATADA durante o procedimento de cadastro e/ou alteração de seus dados
cadastrais e senha utilizam criptografia padrão, o protocolo SSL – Secure
Sockets Layer. No entanto, nenhuma transmissão de dados através de Internet é
totalmente segura. Assim, apesar dos esforços da CONTRATADA para garantir a
privacidade de seus dados,
tanto no armazenamento quanto na transmissão dos mesmos, a CONTRATADA não pode
garantir total segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo / SP para dirimir qualquer
pendência relacionada com o presente contrato, renunciando as partes a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.